POLÍCIA

Companhia Raio prende homem com mais de 5 mil cigarros eletrônicos ilegais em Cuiabá

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Policiais da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 21 anos, por contrabando, na noite desta segunda-feira (12.1), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidos 5.715 cigarros eletrônicos, 2.637 essências, além de cigarros de origem estrangeira e baterias.

Durante motopatrulhamento ostensivo, a equipe policial do Raio flagrou um homem em atitude suspeita em uma motocicleta sem retrovisor, no bairro Morada do Ouro. Os policiais realizaram a abordagem para a fiscalização sobre a infração de trânsito e não encontraram nada de ilícito foi encontrado com o suspeito.

Na continuidade da busca, em uma mochila, os policiais encontraram 14 cigarros eletrônicos e 19 essências. Questionado sobre o produto, o homem relatou à PM ser entregador de uma loja desses produtos, localizada no bairro Dom Aquino.

Os policiais se deslocaram até o endereço indicado da loja e encontraram mais 5.715 quantidades de cigarros eletrônicos, 2.637 essências dos produtos que são proibidos de venda no Brasil, além de 48 carteiras de cigarros com origem estrangeira, além de resistências, planilhas com anotações e notebooks.

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Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. Em seguida, foi conduzido, junto com o material apreendido, para a sede da Polícia Federal para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.


Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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