POLÍCIA

Contador do tráfico em Sorriso é preso e Polícia Civil procura mulher que lidera associação criminosa

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Policiais civis da Delegacia de Sorriso, no norte do estado, prenderam, na manhã desta quarta-feira (09.11), um homem de 25 anos, investigado por integrar uma associação criminosa que atua no tráfico de drogas em uma região da cidade. O mandado de prisão foi decretado pela 1ª Vara Criminal de Sorriso, após investigação instaurada pela Polícia Civil para apurar a atuação do grupo criminoso na venda de entorpecentes.

A investigação da Divisão de Roubos e Furtos da unidade policial apurou que o homem preso nesta quarta-feira, no bairro Vila Bela, atua como contador do tráfico e respondia, na estrutura criminosa, a uma mulher, de 26 anos, que liderava grupo e é procurada pela Polícia Civil.

A Delegacia de Sorriso iniciou a investigação em julho deste ano, depois da prisão em flagrante de dois suspeitos de tráfico. Com eles, foram encontradas diversas anotações sobre vendas de entorpecentes, que levaram à identificação do contador e da responsável por abastecer o tráfico de drogas na região do Jardim Amazonas.

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Parte dos pagamentos era feito via transferência bancária, por Pix. Por meio da análise dos celulares apreendidos anteriormente e das anotações encontradas sobre recebimento dos valores, foi possível chegar ao contador e à líder da associação criminosa.

Os policiais civis estimam que, no período entre julho e meados de agosto, ela tenha vendido em torno de 16 quilos de entorpecentes. M.C.M.M. está com mandado de prisão decretado pela Comarca de Sorriso.

O delegado Eugênio Rudy Jr. explica que, com o contador do tráfico, foram apreendidos seis aparelhos celulares e cinco cadernos com anotações sobre a venda de entorpecentes.

As investigações seguem para localizar a líder do grupo.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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