POLÍCIA

Criminoso foragido de operação policial é localizado na zona rural de Poxoréu

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Um dos foragidos da Operação Retomada-Alter Ego foi preso pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, nesta sexta-feira (10.02). O criminoso de 23 anos é considerado de alta periculosidade e estava foragido desde a operação, deflagrada no início de dezembro do ano passado.

K.T.I.X. estava com a prisão decretada por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele estava escondido na zona rural do município de Poxoréu e, depois de preso, foi conduzido à cadeia pública de Primavera do Leste.

Operação

A operação Alter Ego, conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, cumpriu 244 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, cujos alvos são integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios, na região.

As ordens foram cumpridas nas cidades de Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá.

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A operação teve origem em uma investigação da Derf e Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas de Goiás, que prendeu o criminoso apontado como líder de uma organização criminosa que atuava na região de Primavera do Leste.

Na investigação foram coletadas novas informações que resultaram na instauração de um novo inquérito policial. Após nove meses de investigação, a Derf identificou membros de uma organização criminosa que praticava, principalmente, o tráfico de drogas, tendo o envolvimento apontado ainda em outros crimes, como furtos, roubos e homicídios.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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