POLÍCIA

Cumprimento de buscas resulta em prisão de casal de traficantes e apreensões de drogas

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A Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes cumpriu nesta terça-feira (08.08) mandados de buscas que resultaram em apreensões de entorpecentes, dinheiro e um casal de traficantes presos em flagrante.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital no bojo da investigação sobre locais de ocorrência de tráfico de drogas com entrega de drogas na modalidade “delivery”.

Os mandados foram cumpridos em residências localizadas nos bairros Santa Terezinha e Nova Esperança. Uma equipe policial localizou o suspeito, de 36 anos, saindo de seu veículo nas proximidades de uma casa no Nova Esperança. Durante a abordagem ao investigado, os policiais avistaram movimentações típicas do comércio de drogas.

As equipe realizaram diligências nos endereços e conseguiram apreender uma porção média de cocaína, 03 pedaços pequenos de maconha, plástico filme, R$ 4.567,00, dois celulares e um veículo utilizado para realizar as entregas das drogas.

Os materiais estavam em uma casa situada no bairro Santa Terezinha, local em que foi presa a comparsa do principal investigado, que responde a processo por tráfico de drogas.

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Já o suspeito preso responde a processo anterior por tráfico de drogas e integrar organização criminosa e atualmente estava com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Após apresentação dos suspeitos na unidade policial, os materiais e apetrechos foram encaminhados para a Politec, com resultado positivo da perícia para maconha e cocaína.

Ambos responderão a inquérito por tráfico de drogas e associação criminosa. Os aparelhos celulares serão analisados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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