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Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”

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Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime. A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.

A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado. 

A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial. Confira:

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intímas; ou o beijo roubado.

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Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.

Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?

Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.

São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.

O que a vítima deve fazer?

Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.

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Independentemente da situação, é crime?

A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.

O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.

Onde buscar ajuda?

A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas: 

Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226 

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344 

Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) 
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362

A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.

Fonte: PJC MT

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Polícia Civil prende preventivamente homem por reiterados descumprimento de medidas protetivas em Cuiabá

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Um homem investigado por reiterados descumprimentos de medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça foi preso preventivamente pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (17.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

O suspeito, de 33 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, por descumprimento da ordem judicial. Ele estava escondido na casa de um amigo, que responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por favorecimento pessoal.

As investigações conduzidas pela Delegacia da Mulher de Cuiabá apontaram que, mesmo ciente das determinações judiciais impostas, o investigado continuava mantendo contato indevido com a vítima em diversas oportunidades, inclusive durante período em que se encontrava custodiado em unidade prisional, realizando ligações e enviando mensagens para tentar reaproximação e solicitar a retirada das medidas protetivas vigentes.

Segundo as informações, o suspeito atuava com insistência para revogação das medidas judiciais e novos episódios que reforçaram o temor da vítima quanto à sua integridade física e emocional, circunstâncias que embasaram a representação e culminaram na decretação da prisão preventiva pelo Poder Judiciário.

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Com base nos elementos apurados, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da DEDM Cuiabá. Um homem que tentou esconder o foragido, em sua residência também foi conduzido e assinou a Termo Circunstanciado de Ocorrência por favorecimento pessoal, sendo posteriormente liberado.

Com o cumprimento da ordem judicial, este é quarto mandado de prisão por descumprimento de medidas protetivas cumprido, apenas neste mês de junho, pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

Para a delegada titular da unidade, Liliane Soares Diogo, as prisões demonstram a atuação firme e contínua da unidade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando o compromisso da Polícia Civil em garantir efetividade às medidas protetivas de urgência, instrumentos fundamentais para interromper ciclos de violência e preservar vidas.

“O descumprimento de medida protetiva constitui crime toda violação comunicada será rigorosamente apurada, com adoção das providências legais cabíveis para responsabilização dos autores e fortalecimento da rede de proteção às mulheres. A atuação técnica, célere e integrada da equipe da DEDM Cuiabá evidencia o trabalho permanente de monitoramento, investigação e resposta qualificada às vítimas que buscam proteção estatal”, disse a delgada.

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Após o cumprimento da ordem judicial nesta data, o preso foi colocado à disposição do Poder Judiciário para os procedimentos legais pertinentes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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