POLÍCIA

Dois faccionados são presos pela Polícia Militar com 40 porções de entorpecentes

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Dois integrantes de facção criminosa foram presos em flagrante, neste sábado (16.5), por policiais militares da 32ª Companhia Independente, suspeitos por tráfico de drogas, no município de Nova Xavantina. Com eles, os militares apreenderam diversas porções de substância análogas à cocaína e uma de maconha, além de uma balança de precisão, uma motocicleta e um aparelho celular.

A equipe realizava patrulhamento próximo ao Hotel Morada do Sol quando avistou uma motocicleta Honda Bros vermelha trafegando em alta velocidade sentido Água Boa. Ao perceber a aproximação da viatura, a condutora acelerou o veículo, dando início a uma perseguição policial.

Durante a tentativa de abordagem, os ocupantes da motocicleta dispensaram um objeto na via. Ao serem abordados, os policiais militares encontraram com o homem, que estava como passageiro, uma balança de precisão escondida na roupa, além de uma porção de substância análoga à maconha e embalagens do tipo zip lock utilizadas para armazenamento de drogas.

Já com a suspeita, que conduzia a motocicleta, foram localizadas três porções de substância análoga à pasta base de cocaína, dinheiro em espécie e moedas. Ao retornarem ao local onde os suspeitos haviam descartado o objeto, os policiais encontraram uma sacola contendo 37 porções de pasta base de cocaína prontas para comercialização, totalizando aproximadamente 22 gramas da substância.

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Os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com os entorpecentes, dinheiro e materiais apreendidos, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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