POLÍCIA

Donos de supermercado que adquiriram carga furtada são indiciados pela Polícia Civil

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Mirassol d’Oeste, concluiu o inquérito que apurou a aquisição de produtos furtados por um estabelecimento comercial do município e indiciou os autores pelos crimes de receptação qualificada e receptação culposa. O inquérito foi encaminhado nesta segunda feira (24.10) ao Poder Judiciário. 

A carga de ração canina foi furtada em Várzea Grande, em março deste ano, e tinha como destino a cidade de Campo Grande (MS). Contudo, os produtos foram desviados e revendidos para dois estabelecimentos comerciais de Mirassol d’Oeste, por um preço muito abaixo ao praticado no mercado.

Além de venderem a ração roubada, os donos do estabelecimento revenderam a mercadoria para outras duas empresas da cidade. Toda a comercialização foi feita sem a apresentação de nota fiscal.

A Delegacia de Mirassol d’Oeste reuniu diversos elementos informativos, como documentos, comprovantes de pagamento, áudios e oitivas, que corroboraram as informações de que os investigados por receptação adquiriram uma grande quantidade de ração por um preço atrativo, sem comprovar a origem da mercadoria.

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Os donos do supermercado foram indiciados por receptação qualificada. Já os representantes das duas empresas que adquiriram a ração foram indiciados por receptação culposa, pois, mesmo havendo indício de que o produto poderia ser de origem criminosa, agiram com falta de cuidado e efetuaram a compra da mercadoria.

Já o furto e desvio da carga é apurado pela Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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