POLÍCIA

Em Cáceres-MT, PRF participa de palestra orientando a prevenção e identificação de animais com gripe aviária

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Com apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso (INDEA/MT), a PRF participou de palestra para orientar o efetivo sobre procedimentos, prevenção e identificação de animais com Gripe Aviária na região de fronteira.

 A ação é preventiva e foi definida após a confirmação de quatro casos de gripe aviária na Bolívia, país vizinho ao Estado.

Cuidados essenciais para a prevenção:

1. O transporte de aves só pode ser realizado com a GTA – Guia de Trânsito Animal
2. Estamos em alerta para a ocorrência da gripe aviária, portanto não traga aves de outros países de forma ilegal.
3. Em outros países evite contato com os animais de produção (boi, porco, carneiro, galinhas) e também com animais silvestres ( macaco, aves, lhamas etc). Existe a possibilidade de um animal doente contaminar as roupas, calçados e objetos com microorganismos.
4. Caso tenha entrado em contato com aves em outros países, evite ir para propriedades rurais por 72h.

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O que fazer em caso de suspeita de gripe aviária?

Todas as suspeitas de Influenza aviária devem ser notificadas imediatamente, presencialmente ou por telefone ao Indea. Na página da autarquia é possível encontrar o endereço e telefone de todas as unidades instaladas no Estado. Outra opção é fazer a notificação pela internet na plataforma e-Sisbravet.

Sintomas

A influenza aviária de alta patogenicidade é caracterizada principalmente pela alta mortalidade de aves que pode ser acompanhada por sinais clínicos, tais como andar cambaleante; dificuldade respiratória e diarreia.

Fonte: PRF MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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