POLÍCIA

Em Rondonópolis-MT, PRF apreende 617kg de maconha em veículo

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Na tarde de hoje (12), equipe PRF realizava fiscalização de trânsito na BR 163, no município de Itiquira-MT, quando avistou um veículo em alta velocidade que não respeitou ordem de parada.

De pronto, a equipe deslocou-se na viatura com os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados a fim de realizar a abordagem. Após diversas ordens de parada, o veículo só foi efetivamente imobilizado mais a frente, no município de Rondonópolis-MT, tendo durante o trajeto realizado diversas manobras perigosas como ultrapassagem pelo acostamento, transitar pelo acostamento e arrastamento de pneus.

No momento da abordagem, após solicitar que o condutor saísse do carro, de imediato foi sentido um forte odor característico de substância análoga ao entorpecente popularmente conhecido como maconha, bem como visualizados em cima do banco traseiro vários tabletes do mesmo material ilícito, embora houvesse um tecido de cor preta na tentativa de ocultar a droga. Foram apreendidos 617kg da droga.

Ao sair do carro, o condutor tentou se evadir correndo do local, tendo sido alcançado pelos policiais. O homem confessou também que pegou o veículo carregado com o ilícito na cidade de São Gabriel do Oeste-MT e que não sabia em qual cidade iria descarregar, pois uma pessoa iria lhe dizer durante o trajeto.

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Diante das informações, foi constatada, a princípio, ocorrência do crime de tráfico de drogas. O condutor, o veículo e o ilícito foram levados para a Polícia Judiciária para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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