POLÍCIA

Envolvido em sequestro e extorsão de gerente de banco em RO é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um criminoso envolvido em crimes de extorsão mediante sequestro, promover ou constituir organização criminosa e lavagem de dinheiro, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (09.11), em uma ação conjunta da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Polícias Civis de Rondônia e São Paulo.

O jovem de 23 anos envolvido no sequestro de um gerente de banco ocorrido no estado de Rondônia foi localizado em Rondonópolis, onde foi realizada a sua prisão em flagrante.

Os crimes ocorreram na quarta-feira (08.11), na cidade de Guajará-Mirim (RO), quando o gerente de um banco e seus familiares foram sequestrados, sendo a vítima obrigada a efetuar transferências bancárias para conta de terceiros.

As investigações apontaram que o suspeito foi responsável por recrutar contas bancárias para receber transferências via pix dos valores proveniente dos crimes.

Assim que a equipe da Derf Rondonópolis tomou conhecimento dos fatos, os investigadores iniciaram os trabalhos de investigação, conseguindo localizar e prender o suspeito, que estava escondido na residência da namorada no bairro Jardim Belo Horizonte, com malas arrumadas pronto para fugir.

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Após sua localização, o suspeito foi conduzido até a Derf, onde após ser interrogado pelo delegado Santiago Rozendo Sanches, foi autuado em flagrante pelos crimes.

O trabalho de investigação também resultou na prisão de uma mulher na cidade de Jales (SP), sobrinha do suspeito e responsável pelo recebimento de parte dos valores do crime,

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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