POLÍCIA

Foragido da Justiça é preso após ser localizado na companhia de mulher que estava desaparecida

Publicado em

Uma mulher que estava desaparecida e um homem que era considerado foragido da Justiça de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) foram localizados pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (13.03), em investigações realizadas pelos policiais do Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.

O foragido de 31 anos estava com o mandado de prisão em aberto, decretado pela Terceira Vara Criminal de Rondonópolis pelo crime de furto qualificado.

As investigações iniciaram após a filha da vítima procurar a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência relatando que a sua mãe que possui transtorno mentais havia desaparecido, não sendo encontrada em sua e casa e nem respondendo a ligações ou mensagens da família.

A comunicante relatou que acreditava que a mãe estava na companhia de um homem com quem vinha se relacionando há cerca de dois meses e que tinha informações que ele tinha um mandado de prisão em aberto e estava foragido da Justiça.

Leia Também:  Governo de MT entrega armamentos não letais para a Polícia Militar

Com base nas informações, os policiais do Núcleo de Desaparecidos iniciaram as diligências conseguindo localizar a vítima do desaparecimento junto ao suspeito na UPA do bairro Ipase, em Várzea Grande. Diante dos fatos, foi dado cumprimento ao mandado de prisão contra o foragido que foi conduzido à delegacia para providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

A vítima localizada também foi encaminhada à delegacia, onde foi recebida pela irmã e filha.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Militar prende idoso por disparo e porte ilegal de arma em Rosário Oeste
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA