POLÍCIA

Foragido da Justiça é preso por estuprar mulher em Rondonópolis

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Um homem foragido da Justiça foi preso por policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), nesta sexta-feira (02.08), como suspeito de ser autor de um estupro a uma mulher em abril deste ano.

Conforme as investigações, o crime ocorreu na noite do dia 20 de abril deste ano. O suspeito e a vítima, de 40 e 45 anos, respectivamente, eram conhecidos. Ela estava em sua casa, no bairro Jardim Tropical, quando o suspeito chegou em uma moto e a convenceu de levá-la para benzer com sua esposa contra uma doença.

No trajeto, o homem parou em uma região de mata dentro da área urbana e levou a vítima até um córrego, onde a agrediu fisicamente e cometeu o estupro. A vítima conseguiu gritar, e o criminoso deixou a motocicleta e fugiu correndo. Moradores da região contaram à polícia ter visto a moto outras vezes naquele lugar.

A equipe plantonista da 1ª Delegacia de Rondonópolis foi até o local do crime e apreendeu o veículo. O suspeito também deixou a bermuda durante a fuga. Foram também encontradas mais roupas íntimas e uma sandália feminina.

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A ocorrência foi encaminhada para Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis, que identificou o autor do estupro, um homem condenado pela Justiça a pena de mais de 14 anos de reclusão por homicídio. Ele era considerado foragido da Justiça.

O investigado também teve a ordem de prisão preventiva decretada pelo crime de estupro e foi localizado pelos policiais civis, na manhã desta sexta-feira (02), em uma residência no bairro Jardim Ana Carla II.

Em cumprimento aos mandados judiciais, o preso foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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