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Foragido por abusos de crianças no Paraná é preso pela Polícia Civil em Comodoro

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Um homem foragido da Justiça do Paraná por abusos sexuais praticados contra crianças foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na tarde de terça-feira (18.3), em diligências realizadas pela Delegacia de Comodoro após troca de informações com a Delegacia de Umuarama (PR).

O procurado, de 61 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Primeira Vara Criminal da Umuarama (PR), pelo crime de estupro de vulnerável e foi localizado na Gleba Macuquinho, zona rural de Comodoro, a cerca de 80 quilômetros da cidade.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Paraná iniciaram no ano de 2021, após graves denúncias de abuso sexual infantil praticado pelo suspeito. Em um dos casos, o homem teria abusado sexualmente de um menino, de um ano e quatro meses, que morava na casa vizinha.

A situação gerou comoção no bairro e levou a suspeitas de que ele também estava envolvido em outros relatos de abuso de crianças na região. Outros dois menores, netos do suspeito, também relataram terem sido vítimas de abusos anteriormente, apresentando lesões que precisaram de atenção médica.

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A ordem de prisão contra o suspeito foi decretada pela Justiça, porém desde então, ele não foi mais localizado, sendo considerado foragido da Justiça. Após troca de informações entre a equipe da Delegacia de Umuarama e a Delegacia de Comodoro foi possível chegar a localização do procurado, que teve a ordem judicial cumprida.

Após a prisão, o abusador foi encaminhado para a Delegacia de Comodoro para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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