POLÍCIA

Foragido por crimes contra o patrimônio e estelionato tem prisão cumprida pela Polícia Civil

Publicado em

Um foragido da Justiça com mandado de prisão em aberto por envolvimento em crimes contra o património, estelionato e associação criminosa foi preso pela Polícia Civil, na tarde de quinta-feira (06.04), após ser localizado pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter (Gepol).

O suspeito de 24 anos que trabalha como motoboy teve o mandado de prisão preventiva decretado recentemente pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO). A ordem judicial foi encaminhada para equipe da Polinter pelos delegados do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para cumprimento.

O foragido, que responde a processos por crimes contra o patrimônio, estelionato, associação criminoso e promover, construir integrar ou financiar organização criminosa, foi localizado no bairro Jardim Paulista, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão em seu desfavor.

Ele foi conduzido à Polinter para as providências cabíveis e após ser submetido a exame de corpo de delito, foi encaminhado para audiência de custódia.

Leia Também:  Polícia Militar resgata adolescente desaparecida e apreende três menores suspeitos por sequestro

Com a prisão a Polinter encerra a semana concluindo a execução e cumprimento de mandados de pessoas envolvidas nos mais variados crimes. No último mês de março, a Delegacia de Capturas reforçou e intensificou o cumprimento de mandados de prisão de envolvidos em crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  PM dobra número de operações e aumenta prisões na região de Juína
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA