POLÍCIA

Força Tática apreende 36 quilos de entorpecentes e prende faccionados em zona rural de Vila Rica

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Policiais militares da Força Tática do 10º Comando Regional de Vila Rica apreenderam, na noite desta terça-feira (9.12), 36 quilos de entorpecentes, entre maconha, cocaína e pasta base, em uma zona rural do município. Dois integrantes de uma facção criminosa foram presos em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

Durante o patrulhamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, as equipes identificaram um homem, de 22 anos, em atitude suspeita, em frente a uma residência localizada no bairro Setor Norte. Ao ser abordado, os militares identificaram que ele já possui diversas passagens criminais por tráfico e portava uma porção grande de maconha.

O suspeito confessou que havia mais entorpecentes em uma propriedade rural às margens da BR-158. Com apoio de demais equipes, os militares se deslocaram ao local relatado pelo indivíduo e abordaram um segundo comparsa, de 59 anos, que trabalha na propriedade rural.

Questionados sobre as drogas, a dupla confessou que haviam diversos tabletes de maconha e cocaína escondidos em um dos quartos da casa. No cômodo, os policiais militares encontraram 30 tabletes de maconha, dois de cocaína e um tablete de pasta base de cocaína, além de diversas porções dos ilícitos, pesando ao todo, 36 quilos.

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Além das drogas, foram apreendidas duas balanças de precisão, um rádio comunicador, uma espingarda calibre .28, munições e diversos pacotes para armazenamento dos ilícitos. Os suspeitos e todo material apreendido foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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