POLÍCIA

Força Tática apreende armas de fogo e tabletes de maconha com faccionados em Barra do Garças

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional apreenderam, nesta quarta-feira (11.2), três armas de fogo e cinco tabletes de substância análogas à maconha, durante abordagem em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Na ação, dois integrantes de uma facção criminosa morreram, após confronto com as equipes. Ambos possuem diversas passagens criminais.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares foram informados que havia dois homens em uma região de mata conhecida como Praia da Rapadura, às margens do Rio Garças. Um dos envolvidos estava armado, enquanto o outro manuseava alguns tabletes de entorpecentes no local.

Após a denúncia, as equipes reforçaram o policiamento e foram até o local. Durante tentativa de abordagem, os suspeitos efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os militares, que revidaram à injusta agressão. Os dois envolvidos foram baleados e morreram no local. A morte foi confirmada por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar.

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Com os suspeitos, os militares apreenderam duas pistolas, um revólver e um simulacro de pistola. Além disso, foram localizados cinco tabletes de maconha escondidos em uma caixa de papelão. Um dos suspeitos, de 28 anos, possuía 30 passagens criminais como tráfico ilícito de drogas, roubo, porte ilegal de arma de fogo, furto a agência financeira e homicídio.

O outro homem, de 29 anos, também possuía extensa ficha criminal. O material apreendido foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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