POLÍCIA

Força Tática desarticula laboratório de drogas sintéticas e detém quadrilha por tráfico

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional desarticularam, nesta quarta-feira (8.7), um laboratório clandestino de drogas sintéticas no bairro Cidade Universitária, em Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá). Na ação, três homens foram presos e um adolescente foi apreendido, todos suspeitos de tráfico ilícito de drogas.

As equipes receberam denúncias de moradores informando intensa movimentação de pessoas e veículos em uma quitinete, além de forte odor de entorpecentes vindo do imóvel.

Os policiais se deslocaram ao local da ocorrência e ouviram um dos suspeitos mencionar que havia conseguido uma grande quantidade de lança-perfume para ser preparada e distribuída. As equipes entraram no imóvel e abordaram os integrantes da quadrilha em flagrante.

Durante as buscas, os policiais localizaram diversas substâncias ilícitas destinadas à preparação de drogas sintéticas, apreendendo dezenas de frascos de lança-perfume, comprimidos de ecstasy, porções de maconha e drogas do tipo “ice” e “mela”.

Além disso, foram apreendidos recipientes de “super lança-perfume”, balança de precisão, embalagens utilizadas para fracionamento e diversos materiais empregados na preparação dos entorpecentes.

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Os quatro envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, juntamente com todo o material apreendido, para as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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