POLÍCIA

Força Tática prende duas pessoas com 10 quilos de drogas em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática de Sorriso prenderam duas pessoas, de 37 e 25 anos, por associação para tráfico de drogas, na manhã desta quinta-feira (11.07). Com a dupla, foram apreendidos 10 quilos de entorpecentes entre maconha e pasta base de cocaína.

De acordo com o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias anônimas sobre uma suspeita que estava com forte odor de drogas durante a viagem de um ônibus. De acordo com as informações, o veículo teria saído de Cuiabá com desembarque na cidade de Sorriso.

As equipes policiais se deslocaram até a rodoviária de Sorriso e flagraram a passageira, com as mesmas características informadas na denúncia, descendo do ônibus e correndo até um veículo Gol. O carro estava ocupado por um homem e a suspeita apresentava bastante nervosismo.

Os militares fizeram cerco ao automóvel e impediram a fuga dos suspeitos. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Já dentro do veículo Gol os policiais encontraram a mala com grande quantidade de entorpecentes, totalizando sete quilos de maconha e três quilos de pasta base de cocaína.

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Questionados, os criminosos disseram que os entorpecentes eram de uma facção criminosa, da qual eles faziam parte, e seriam distribuídos em ponto de vendas de drogas nas cidades de Sorriso e Sinop.

Diante do flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia de Sorriso para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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