POLÍCIA

Força Tática prende dupla por tráfico de drogas, apreende R$ 7 mil em dinheiro e entorpecentes

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Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam dois homens, de 21 e 54 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta quinta-feira (29.1), em Cáceres. Com os suspeitos, foram apreendidas 13 porções de maconha e pasta base de cocaína, e uma quantia de R$7.149,00 em dinheiro.

A equipe policial recebeu informações de que uma residência estava sendo utilizada para comercialização de entorpecentes, no bairro Jardim Guanabara. Diante da denúncia, os militares se deslocaram até o endereço indicado e flagraram dois homens, sendo um deles entregando um objeto ao outro.

Em seguida, os policiais realizaram a abordagem ao primeiro suspeito e encontraram uma porção de pasta base de cocaína. Ao perceber a presença policial, o segundo homem tentou fugir e foi detido. Questionado sobre a comercialização de drogas, o primeiro abordado afirmou que adquiriu para uso pessoal, enquanto o outro confessou o crime e possuía mais quantidades na residência.

Durante buscas no imóvel, a equipe encontrou uma porção de maconha e mais 12 porções de pasta base de cocaína, além de uma quantia em dinheiro e material de preparo. Em relato à PM, o suspeito relatou que o dinheiro era proveniente da venda dos entorpecentes.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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