POLÍCIA

Força Tática prende homem que ameaçava mulher com revólver em Confresa

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Policiais militares da Força Tática do 10º Comando Regional prenderam um homem, de 43 anos, por lesão corporal motivado por violência doméstica, porte ilegal de arma de fogo e ameaça, na noite desta terça-feira (2.9), em Confresa. Com o suspeito, foi apreendida uma arma de fogo que ele utilizava para ameaçar sua companheira.

A equipe policial de Confresa foi acionada via 190 por uma mulher que denunciou que estava sendo vítima de violência doméstica por parte de seu convivente, na zona rural do município. Ainda na denúncia, ela disse que era ameaçada pelo suspeito com uma arma de fogo e que teria vídeos de uma das ameaças do agressor.

Os militares iniciaram diligências e encontraram um homem, com as mesmas características informadas, consumindo bebidas alcoólicas em um bar. Ele foi abordado e revistado pelos policiais, que localizaram um revólver de calibre 22 com duas munições e deram voz de prisão a ele.

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Em seguida, a PM encontrou a vítima que deu mais detalhes sobre as agressões, relatando que foi derrubada no chão após uma briga com o suspeito quando pediu o término do relacionamento. A mulher ainda mostrou as lesões causadas na boca, braços e cotovelos depois da briga.

Diante da situação, os policiais conduziram o suspeito até a delegacia de Confresa, com a arma apreendida, para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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