POLÍCIA

Força Tática prende mulher com 54 tabletes de maconha em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher de 26 anos por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (05.12), em Cuiabá. Com a suspeita foram apreendidos 54 tabletes e porções grandes de substância análoga a maconha.

Por volta de meio-dia, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre uma residência onde haveria a prática ilícita de tráfico de drogas, no bairro Jardim União. De imediato, os policiais militares se deslocaram ao endereço informado e encontraram uma mulher em frente a um imóvel, fazendo uso de entorpecente.

A suspeita foi abordada e, ao ser questionada, alegou ser apenas usuária de drogas. Os policiais militares informaram sobre a denúncia de tráfico de drogas, momento em que a mulher revelou ter recebido uma caixa de um motorista de aplicativo, porém não sabia do conteúdo que teria dentro dela.

A equipe da Força Tática solicitou fazer buscas pela residência e encontrou a referida caixa, que estava carregada com 54 tabletes de maconha e sete porções grandes da mesma droga. No ambiente ainda estavam uma porção de pasta base, um pote contendo porções de substância análoga a supermaconha e uma balança de precisão.

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Diante da situação, a suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Central de Flagrantes, junto com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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