POLÍCIA

Força Tática prende mulher e resgata dois homens vítimas de sequestro em região de mata próximo a BR-163

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional resgataram, na noite desta quinta-feira (31.7), dois homens vítimas de sequestro e recuperaram um veículo roubado em Sorriso (a 396 km de Cuiabá). Uma mulher foi presa por suspeita de participação na ação criminosa.

Durante policiamento tático e ostensivo na Operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam informações de que as vítimas teriam sido sequestradas por homens armados, integrantes de uma facção criminosa, e levadas para uma região de mata próxima à BR-163, em um veículo Kia Sportage, produto de roubo.

Após a denúncia, as equipes conseguiram localizar o veículo escondido em uma região de mata fechada e encontraram as vítimas amarradas. Elas relataram que foram abordadas pelos suspeitos e sofreram agressões e ameaças de morte. Os suspeitos fugiram ao notar a presença dos policiais.

À PM, os homens relataram que os suspeitos eram integrantes de uma facção criminosa e deduziram que seriam rivais. Em rondas pela área, as equipes flagraram a condutora de uma motocicleta Honda Biz, que fugiu em alta velocidade.

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A suspeita foi abordada às margens da rodovia. Ela é apontada por dar apoio à ação criminosa que rendeu as vítimas. Ela foi flagrada com duas porções de substância análoga à maconha. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. Os policiais militares mantêm o policiamento reforçado no município em busca dos suspeitos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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