POLÍCIA

Força Tática prende mulher em flagrante por tráfico de drogas em Cáceres

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Equipes da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta segunda-feira (18.8), em Cáceres. Com a suspeita, a PM apreendeu grande quantidade de pasta base de cocaína e maconha, porções de cocaína e R$ 1,5 mil em dinheiro proveniente do crime.

A Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Massabarro e recebeu informações da localização de uma residência que seria ponto de venda de drogas e suposto local onde teria ocorrido tentativas de homicídios entre membros de facção criminosa.

Os policiais seguiram até o endereço informado e flagraram a suspeita deixando o local em uma motocicleta, em alta velocidade. Diante da situação suspeita, os militares fizeram acompanhamento e abordaram a condutora da moto.

Com ela, foi localizada uma bolsa contendo a quantia de R$ 1,5 mil em dinheiro em diversas notas. Questionada pela PM, ela afirmou que estava fazendo o recolhimento de valores das vendas de drogas e que possuía entorpecentes guardados na casa, de onde havia saído com a motocicleta.

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A equipe da Força Tática deu voz de prisão à suspeita e seguiu até a residência para realizar buscas. Dentro do imóvel, os policiais localizaram duas vasilhas contendo pasta base de cocaína, pacotes grandes com maconha e sacolas com cápsulas de cocaína, além de balança de precisão e outros utensílios utilizados para o tráfico de drogas.

A mulher foi conduzida, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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