Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam, nesta terça-feira (23.9), 10 semijoias, mais de R$ 50 mil em espécie e 57 porções de maconha, em duas ações distintas, no município de Várzea Grande. Nas ações, três homens foram presos em flagrante pelas equipes.
Durante desdobramento da Operação Rede de Enfrentamento Tático às Facções Criminosas (Refac), as equipes realizavam o policiamento tático e ostensivo na Avenida Couto Magalhães, região central do município, quando flagraram o condutor de uma caminhonete modelo Amarok em alta velocidade.
Ao realizar a abordagem do carro, os policiais identificaram dois suspeitos. Em busca veicular, foi encontrado, embaixo do banco do passageiro, uma caixa com R$ 50.975,00 em espécie e diversas joias, aparentando ser de ouro, sem registro fiscal.
Ao todo, os policiais militares apreenderam três correntes de ouro, duas correntes de ouro com pingente, três anéis de ouro, um bracelete de ouro, duas pulseiras de ouro e um relógio dourado. Os suspeitos não revelaram a origem nem o destino das joias. Eles foram conduzidos à delegacia.
Ainda durante o policiamento na Operação Refac, as equipes flagraram um homem saindo de um imóvel, na Avenida Frei Ambrósio Daid, no bairro Porto Velho. Ele tentou fugir ao avistar as equipes policiais. Ao ser abordado, ele portava nove porções de substância análoga à maconha.
O suspeito confessou às equipes que possuía outras 48 porções do mesmo entorpecente escondidas dentro de uma cômoda. Além disso, ele confessou ser o proprietário das drogas e o responsável pela comercialização na região. Ele foi contido e levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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