POLÍCIA

Força Tática recupera 116 toneladas de grãos e prende homem por furto e receptação

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional recuperaram mais de 116 toneladas de grãos de soja furtados, no pátio de uma empresa, neste sábado (29.11), em Rondonópolis. Na ação, um homem, de 25 anos, foi preso por furto e receptação.

Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por um homem que denunciou que uma carga de grãos que havia adquirido havia sido furtada e estaria escondida em Rondonópolis.

De acordo com o relato da vítima, no dia 25 deste mês, ela havia comprado e carregado três carretas com uma carga que teria como destino a cidade de Paranaguá, em São Paulo. Porém, ao acompanhar o destino do transporte começou a desconfiar de que outras pessoas estavam se passando pelos motoristas, além de estar recebendo informações desencontradas sobre o trajeto.

Ainda segundo o proprietário da carga, ele conseguiu contato dos motoristas, por meio de familiares, que confirmaram que já haviam deixado os grãos em um depósito, em Rondonópolis. Eles relataram ainda que receberam contato para deixarem a carga na cidade e que, no local, foram coagidos pelo suspeito a assinarem papéis e notas fiscais.

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Diante das informações recebidas, a equipe da Força Tática se deslocou ao endereço informado junto com a vítima e foram recebidos pelo suspeito. No local, a vítima realizou chamada de vídeo com os motoristas e mostrou documentos que comprovaram a compra dos grãos que estavam no barracão.

O suspeito confirmou ser o dono do barracão, porém disse que tinha comprado os grãos de outra empresa, não mostrando comprovantes da compra.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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