POLÍCIA

Forças de Segurança apreendem 398 tabletes de drogas em Itaúba

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Policiais militares do 15º Comando Regional de Peixoto de Azevedo prenderam, nesta sexta-feira (16.1), um homem, de 41 anos, por tráfico de drogas e apreenderam 398 tabletes de entorpecentes escondidos em uma carreta que transitava pela BR-163, no município de Itaúba (a 580 km da Capital).

A ocorrência foi resultado de uma ação integrada, envolvendo equipes do 15º Comando Regional, 3º Comando Regional, policiais do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), Polícia Federal e militares do batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), após a troca de informações de inteligência indicando que o veículo estaria transportando drogas de Cuiabá para a região norte do Estado.

Durante diligências, policiais militares de Nova Santa Helena e Itaúba localizaram e abordaram a carreta já na região de Itaúba. No momento da abordagem as equipes conseguiram identificar o entorpecente, confirmando as suspeitas, possibilitando a busca veicular.

Na cabine do veículo, foram localizados 234 tabletes de substância análoga à maconha, 152 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, 10 tabletes de substância análoga à cocaína e 2 pacotes de supermaconha, totalizando 398 volumes de drogas apreendidas.

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Diante dos fatos, o condutor do veículo foi preso por tráfico ilícito de drogas e encaminhado a Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Itaúba. Todo o material, bem como a carreta utilizada para o transporte dos entorpecentes, foram apreendidos para as devidas providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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