POLÍCIA

Fornecedores de cocaína para outros estados são alvos de operação da Polícia Civil em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta quarta-feira (12.07), a Operação Tava, para cumprimento de três ordens judiciais, com foco na identificação de fornecedores de cocaína de Mato Grosso para outros estados.

As ordens judiciais, sendo um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo). Os mandados são cumpridos em Cuiabá pelos policiais da DRE com apoio da equipe da Gerência de Operações Especiais (GOE).

A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes iniciou em janeiro de 2023, após apreensão de 10 kg de Basta Base de Cocaína, no dia 28 de janeiro, na BR – 070, km 387, em Cuiabá.

Após o fato, foram realizadas diligências com objetivo de individualizar a conduta dos suspeitos, que forneceram a droga para ser transportada para outro estado. Nas investigações, foram identificados três pessoas envolvidas, entre elas, o responsável por entregar os 10 kg de pasta base para a pessoa que foi presa em janeiro.

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Com base nas investigações, foi representando pelo mandado de prisão preventiva do suspeito e de busca e apreensão contra os outros dois investigados, que foram deferidos pela Justiça.

Operação

O nome da operação é referência ao principal suspeito que se intitulava como “Tava”, o qual se utilizava de numeral falso, porém foi identificado durante as investigações e que aparece entregando a mala com drogas para o suspeito transportar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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