POLÍCIA

GAP prende dupla por estelionato e apreende mais de R$ 6 mil em espécie em Cuiabá

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Policiais militares do Grupo de Apoio do 3º Batalhão apreenderam, na noite desta quarta-feira (09.11), mais de R$ 6 mil em espécie, e prenderam dois homens, de 18 e 19 anos, por estelionato, no Residencial Wantuil de Freitas, em Cuiabá. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento de rotina, os militares identificaram um veículo Chevrolet Corsa com os vidros totalmente cobertos por película escura. 

Os militares fizeram o acompanhamento do carro, que parou de frente a uma barbearia, onde dois suspeitos desceram correndo do veículo e entraram no estabelecimento.

Diante da situação, os policiais foram até o local e identificaram os jovens. Em entrevista aos militares, eles ficaram bastante nervosos e apresentaram contradições. 

Durante revista, foram encontrados com um deles R$ 2,6 mil em espécie e com outro homem uma quantia de R$ 3,5 mil também em espécie, totalizando R$ 6,1 mil.

Questionados quanto a origem do dinheiro, a dupla disse que aplicou golpe de estelionato, nesta quarta-feira, por meio de uma plataforma virtual de compras e vendas à uma vítima que reside em outro estado. No entanto, eles não informaram a cidade e o que teria sido vendido supostamente.

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O valor apreendido e os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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