POLÍCIA

Gestante que transportava pasta base para Pernambuco é presa pela Polícia Civil em Cuiabá

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Uma mulher grávida, que faria o transporte de entorpecentes para o estado de Pernambuco, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, no sábado (9.8), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) na rodoviária de Cuiabá. Flagrada com tabletes de pasta de cocaína no interior de uma mala, a suspeita, de 23 anos, confessou o crime e foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações iniciaram após os policiais da Denarc receberem denúncias de que uma gestante embarcaria em um ônibus na Rodoviária de Cuiabá, com o fim de realizar o transporte de entorpecentes para a cidade de Recife (PE).

Com base na denúncia, a equipe de investigadores da Denarc realizou o levantamento de informações para identificação da suspeita e também monitoramento na rodoviária, conseguindo abordar a gestante na área de embarque. Ao ser abordada, ela confessou que estava transportante entorpecentes e indicou a mala em que foram encontrados quatro tabletes de pasta base de cocaína.

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Questionada, a suspeita confessou que foi cooptada por meio de uma rede social e que receberia o valor de R$ 2 mil para fazer o transporte do entorpecente até Recife (PE). Os policiais também apreenderam um tablet com a suspeita, por meio do qual teriam sido realizadas as negociações.

Diante dos fatos, o material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Denarc, onde após ser interrogado foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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