POLÍCIA

Homem e mulher são presos pela Polícia Civil por atuação com tráfico de drogas em Juara

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Um casal flagrante em posse de porções de entorpecentes foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (31.03), em ação realizada pela equipe de investigadores da Delegacia de Juara (709 km a Médio-Norte de Cuiabá).

O homem de 41 anos e a mulher de 18 anos comercializavam a droga na companhia de uma adolescente e foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Os policiais da Delegacia de Juara já realizavam investigações do tráfico de drogas há alguns dias, quando receberam informações sobre um ponto de venda de drogas no bairro Jardim América.

Após monitoramento do local, os policiais realizaram a abordagem do morador da residência, que foi flagrado em posse de duas pedras de pasta base de cocaína e de várias porções de maconha já embaladas para venda, que estavam armazenadas dentro de dois frascos.

Na residência vizinha, os policiais encontraram a mulher que estava em posse de outras porções de entorpecentes, além de valores em dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico.

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Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Juara, onde foi lavrado o flagrante de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Os presos passaram por exames de corpo de delito e foram encaminhados para a Cadeia Pública, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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