POLÍCIA

Homem é preso em flagrante após ameaças psicológicas contra companheira em Sorriso

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Um homem suspeito de ameaça praticada contra a companheira foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (09.02), em ação do Núcleo de Defesa da Mulher da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá). Nas ameaças, o suspeito, de 21 anos, disse sonhou em que matou uma mulher e estava com vontade de “furá-la”. 

As diligências iniciaram após a vítima procurar a Delegacia de Sorriso relatando que estava sendo ameaçada pelo companheiro. Entre as ameaças, ele dizia que havia sonhado que matava uma mulher e a enterra em um saco preto. Em continuidade a violência psicológica, o suspeito dizia que tinha a impressão que a mulher do sonho era a vítima e que ele tinha vontade de furá-la toda.

O suspeito chegou a trancar a vítima dentro de casa para que ela não saísse e escondeu as chaves da porta e da motocicleta. Para escapar do companheiro, a vítima disse que iria a casa de uma amiga, buscar dinheiro, momento em que procurou a delegacia para registrar a ocorrência.

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Enquanto foi ouvida, a vítima relatou outros episódios de violência doméstica, em que o suspeito teria destruído objetos da casa, jogado roupas nas roupas dela e a agredido fisicamente com um tapa no rosto. Ele também teria chegado a se cortar e tomar veneno para convencer a vítima a não ir embora de casa.

Com base nas informações passadas pela vítima, os investigadores do Núcleo da Mulher realizaram diligências, conseguindo localizar o suspeito na residência do casal, no bairro Rota do Sol. Ele foi conduzido à Delegacia de Sorriso, onde foi interrogado pela delegada Jéssica Assis e autuado em flagrante pelo crime.

Foi arbitrada fiança, que não foi paga pelo suspeito, que será encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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