POLÍCIA

Homem é preso pela PM com 335 kg de inseticida em Lucas do Rio Verde

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 Policiais militares do 13º Batalhão prenderam um homem de 38 anos em flagrante nessa sexta-feira (24.02), em Lucas do Rio Verde, com 335 kg de inseticida.

Os policiais foram informados pelo setor de inteligência que um homem estava transportando veneno ilícito, em um veículo utilitário, de cor verde. Segundo a denúncia, o suspeito estava levando os produtos da cidade de Nova Mutum para Lucas do Rio Verde.

Os policiais montaram pontos de barreira na BR-163 e abordaram um veículo com as mesmas características da denúncia. Em buscas pelo carro, a polícia localizou os produtos apreendidos na carroceria do veículo. O suspeito não apresentou nenhum documento de procedência do inseticida.

Em seguida, o homem recebeu voz de prisão pela equipe policial e encaminhado para a Delegacia de Lucas do Rio Verde, com todo o material apreendido.

Mais apreensões

Com mais essa apreensão registrada em Lucas do Rio Verde, a Polícia Militar de Mato Grosso chegou a apreendeu cerca de duas toneladas de defensivos agrícolas sem procedência e/ou ilícitos.

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Em Sorriso, durante buscas por um suspeito de homicídio, policiais militares da Força Tática encontraram dentro de uma residência, a quantidade de 1,3 toneladas de defensivos agrícolas sem comprovação de origem.

Já em Rondonópolis, a Força Tática da PM prendeu quatro pessoas em flagrante com grande quantidade de defensivos agrícolas que seriam vendidos abaixo do preço de mercado.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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