POLÍCIA

Homem é preso pela PM com tablete de maconha, duas armas e 35 munições em Matupá

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Policiais militares do 22º Batalhão e da 2ª Companhia Independente apreenderam, na noite desta terça-feira (25.04), armas, munições, entorpecentes e equipamentos digitais em uma residência no bairro Cidade Alta, no município de Matupá. Na ocasião, um homem, de 24 anos, foi preso.

Os militares receberam informações de um possível ponto de comercialização de entorpecentes na Rua 11, na qual estariam dois homens, em atitude suspeita, manusando armas de fogo e diversas munições de frente a uma residência.

Após a denúncia, os militares saíram em diligência e conseguiram visualizar a dupla. No entanto, um dos suspeitos, ao perceber aproximação da polícia, fugiu pulando das casas vizinhas e não foi identificado até o momento. Durante a fuga, ele dispensou no chão um revólver calibre .357 com oito munições.

Já durante abordagem ao segundo suspeito, os militares apreenderam um revólver calibre .22 com dez munições intactas. O homem portava uma mochila preta que continha um tablete de maconha e uma porção de substância análoga à pasta base de cocaína. Ainda com o suspeito, foram apreendidos duas balanças de precisão, uma luneta, um drone, dois rádios comunicadores e mais 17 munições calibre .22.

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O homem não relatou aos policiais a origem e destino dos materiais encontrados.

O suspeito foi preso por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e corrupção de menor e encaminhado para a delegacia do município junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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