POLÍCIA

Homem é preso por tentativa de estupro de vulnerável em Ribeirão Cascalheira

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Um homem suspeito de tentativa de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 10 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de domingo (13.11), pouco após o crime. O suspeito de 47 anos morava na residência vizinha da vítima e era uma pessoa de confiança da família.

No dia dos fatos, a vítima estava sozinha em casa com seu irmão mais novo, quando o suspeito apareceu e tentou levá-la para a residência dele, com o pretexto de entregar um presente. A vítima recusou o convite, momento em que o suspeito passou assediá-la e tentou tocar suas partes íntimas.

Neste momento, por não ser a primeira vez que o suspeito havia agido dessa forma, a vítima pegou uma faca e o irmão correu para chamar a mãe. Diante da situação, o suspeito deixou a casa.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, os policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira iniciaram imediatamente as diligências em busca do suspeito, que logo em seguida foi preso em flagrante. Ele foi conduzido à unidade policial onde após ser interrogado pelo delegado Flávio Leonardo foi autuado em flagrante por tentativa de estupro de vulnerável.

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O delegado alerta os pais em relação aos cuidados com as crianças, ainda que dentro do ambiente doméstico. “A maioria dos casos de estupro de vulnerável ocorrem dentro da casa da vítima, e são cometidos pelos próprios familiares ou por pessoas próximas à vítima”, disse o delegado.

A prisão em flagrante foi homologada e a representação pela conversão em prisão preventiva deferida pelo Poder Judiciário. O suspeito permanece preso à disposição da justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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