POLÍCIA

Homem investigado por estupro tem prisão cumprida pela Polícia Civil

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Um homem investigado pelo crime de estupro ocorrido no município de Juruena (880 km a noroeste de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (06.03), em cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 20 anos teve a ordem de prisão preventiva, decretada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cotriguaçu, após investigação da Delegacia de Juruena para apurar o crime.

No dia 11 de fevereiro, a Polícia Militar foi acionada pela vítima de 41 anos para atender a ocorrência. A comunicante relatou que ao descer do ônibus, foi seguida por um homem, que se aproximou por trás e a agarrou pelo pescoço.

A mulher foi levada até um barranco, onde foi violentada sexualmente. Após cometer o estupro, o suspeito afirmou que o plano era matá-la, porém não executaria o segundo crime.

Em seguida a mulher conseguiu correr, bem como o suspeito entrou em uma camionete e passou a perseguir-la, tentando cerca-la na rua, mas acabou se envolvendo em um acidente, vindo a colidir o veículo em um poste.

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Diante dos fatos os policiais civis passaram a diligenciar para esclarecer a autoria dos fatos, logrando êxito em identificar o criminoso, o qual teve o mandado de prisão preventiva representado pela Polícia Civil de Juruena.

Com o pedido judicial deferido pelo Poder Judiciário, a equipe conseguiu localizar e prender o investigado na segunda-feira (06). Em cumprimento a prisão preventiva, ele foi encaminhado para as providências cabíveis.

O conduzido foi interrogado pelo delegado, Mateus Almeida Oliveira Reiners, acerca dos fatos e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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