POLÍCIA

Homem que abusou sexualmente de menina de 11 anos é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

Publicado em

Um homem que abusou sexualmente de uma menina de 11 anos teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (01.04), em trabalho realizado pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). 

O investigado de 33 anos teve o mandado de prisão decretado pela Núcleo de Inquérito Policiais (Nipo) da Capital, pelo crime de estupro de vulnerável, com base nas investigações conduzidas pela especializada da Polícia Civil. 

O crime ocorreu no mês de janeiro de 2023, quando a vítima retornava da escola e foi abordada pelo investigado, que mora a uma quadra de distância da sua residência. Na ocasião, ele abraçou a menor e a levou para dentro de sua residência, onde praticou os abusos, passando as mãos pelo corpo da vítima.

Após o fato, ele falou para a vítima não contar para ninguém sobre o ocorrido e voltar à casa dele mais tarde. O abuso foi descoberto, após uma professora notar o comportamento estranho da menor e perguntar o que havia ocorrido. A vítima contou sobre o abuso e disse que temia que a mãe perdesse a sua guarda, caso descobrissem o ocorrido. 

Leia Também:  PRF recupera aproximadamente R$1 milhão em produtos furtados de 3 shoppings em Cuiabá/MT

Assim que o fato foi comunicado à Polícia, os policiais da Deddica iniciaram as investigações, conseguindo identificar o suspeito, sendo representado pela sua prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na manhã desta segunda-feira.

Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado à Deddica para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil deflagra operação contra fraudes na OLX e prende suspeitos em Mato Grosso e no Pará
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA