POLÍCIA

Homicida foragido da Justiça de MT desde de 2019 é preso pela Polícia Civil após ser localizado em Goiás

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Um homem condenado por homicídio ocorrido na cidade de Tapurah teve o mandado de prisão cumprido, na quarta-feira (15.1), em ação conjunta realizada pelas Policiais Civis de Mato Grosso e Goiás, dentro de operação deflagrada para prisão de criminosos foragidos da Justiça.

Considerado foragido da Justiça desde 2019, o procurado foi condenado definitivamente a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado pela traição, emboscada ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

A investigação para localização do foragido integra os trabalhos da segunda fase da Operação Black List, deflagrada pela Delegacia de Tapurah em parceria com Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Repressão ao crime Organizado (Draco) e apoio operacional da equipe da Polícia Civil da cidade Jaraguá (GO).

Após troca de informações entre os policiais, foi possível chegar a identificação do paradeiro do foragido, sendo realizadas as diligências que resultaram na sua localização e prisão. Após cumprimento do mandado de prisão, o preso foi conduzido à Delegacia de Jaraguá (GO) para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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Operação Black List

A primeira fase da Operação foi deflagrada em agosto de 2025 para cumprimento de ordens judiciais contra foragidos da Justiça, resultando na prisão de quatro homens com as prisões decretadas pelo Judiciário de outros Estados, pelos crimes de homicídio, estelionato, falsidade ideológica e integrar organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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