POLÍCIA

Investigação apura movimentação de notas frias estimada em R$ 1,4 bilhão ao Estado

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou na manhã desta segunda feira (07.11) a Operação Fraudadores, para intimação de produtores rurais identificados em investigações sobre a movimentação de notas frias estimada em R$ 1,4 bilhão ao Estado de Mato Grosso.

A ação faz parte do planejamento de atuação da Defaz, Ministério Público e Sefaz, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-MT), com foco na repressão à sonegação fiscal em Mato Grosso. 

Os órgãos de controle buscam mapear empresas e as pessoas a elas relacionadas, revelando uma possível organização criminosa, envolvendo produtores rurais, contadores, operadores de empresas de fachada e empresários, que há anos fraudam o fisco mato-grossense, com uma movimentação estimada de R$ 1,4 bilhão em notas frias, conforme levantamento da Sefaz. 

Os trabalhos investigativos, desta primeira fase, se deram após informações da Sefaz, que identificou a provável existência de uma empresa de fachada com atuação principal no médio-norte de Mato Grosso. 

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Ao todo, estão sendo intimados 60 produtores rurais que, possivelmente, utilizaram a empresa investigada para a comercialização de produtos, sem a respectiva nota fiscal. A primeira fase da operação busca identificar o nível de envolvimento de produtores rurais com a eventual organização criminosa responsável pelo esquema.

A operacionalização das intimações e oitivas conta com o apoio das unidades da Polícia Civil nas cidades de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Ipiranga do Norte, Sinop, Nova Ubiratã, Colíder, Tabaporã, Alto Garças e Nova Mutum.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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