POLÍCIA

Irmãos são presos em flagrante com 107 porções de maconha e pasta base de cocaína

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão apreenderam 107 porções de entorpecentes e prenderam dois irmãos suspeitos por tráfico de drogas, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande. Além dos produtos ilícitos, as equipes ainda apreenderam um celular, R$ 219 em espécie e uma balança de precisão. 

De acordo com boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo pela Rua A quando se depararam com o homem, de 23 anos, que já possui diversas passagens criminais, em atitude suspeita.

Ao perceber aproximação das equipes, ele tentou fugir, sendo detido rapidamente. Durante busca pessoal, os policiais apreenderam cinco porções de maconha, duas de pasta base de cocaína e a quantia em dinheiro. 

Questionado quanto a origem das drogas, o suspeito confessou que estaria comercializando para a sua irmã, uma jovem de 27 anos, e que ela estaria com uma grande quantidade de entorpecentes em sua residência. Após a denúncia, os policiais se deslocaram para casa da comparsa e efetuaram a prisão em flagrante.

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Na casa, as equipes encontraram 86 porções de maconha, 14 porções de pasta base, um celular e uma tabela de precisão.

Os irmãos e todo o  material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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