POLÍCIA

Menor investigado por tráfico de drogas é apreendido com arma e munições em Tapurah

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Um adolescente suspeito de envolvimento com tráfico de drogas no município de Tapurah (433 km a Médio-Norte de Cuiabá) foi apreendido pela Polícia Civil, na segunda-feira (21.11), após ser flagrado em posse de armas de munições.  O adolescente de 17 anos foi autuado pelo ato infracional de posse ilegal de arma de fogo e munições. 

A equipe de policiais da Delegacia de Tapurah realizava monitoramento de uma residência, apontado como ponto de venda de drogas no município, quando percebeu a movimentação suspeita do adolescente, que constantemente saia da casa para fazer entregas para pessoas que passavam rapidamente pelo local. 

Diante das fundadas suspeitas, os policiais decidiram realizar a abordagem do menor, que ao perceber a presença da equipe imediatamente quebrou o celular, com o fim de esconder possíveis provas contra ele, além de tentar resistir a apreensão. 

Após a chegada dos pais do adolescente, eles autorizaram buscas no quarto do menor, onde foi localizada uma arma de fogo, tipo revólver calibre 38, carregado com seis munições, além de mais sete munições que estavam em um saco plástico. 

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Diante dos fatos, o menor infrator foi conduzido à Delegacia de Tapurah, onde após ser ouvido em declarações foi autuado pelo ato infracional de posse ilegal de arma de fogo e munições. 

Segundo o delegado de Tapurah, Guilherme Pompeo, a arma de fogo apreendida com o adolescente pode ter sido utilizada em crimes contra a vida, praticados a mando de facção criminosa. “As investigações seguem em andamento para identificar outros atos infracionais praticados pelo menor, assim como possíveis comparsas do adolescente”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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