POLÍCIA

Motorista de aplicativo é preso em flagrante pela Polícia Civil após assediar menor durante corrida

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Um motorista de aplicativo, suspeito de assediar uma adolescente de 13 anos durante uma corrida, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (24.10), em rápida ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável poucas horas após o crime.

Os fatos ocorreram na noite de domingo (23), quando o pai da menor solicitou uma corrida por aplicativo, por volta das 20h30, para buscar a filha na saída da igreja. Durante o trajeto, o suspeito alterou a rota e parou em uma conveniência dizendo que iria comprar uma água, ocasião em que fechou as janelas do veículo e tentou molestar a menina.

Assustada com a situação, a menor desceu do veículo e saiu correndo em direção a igreja, onde entrou em contato com a família. Após a menor fugir, o motorista cancelou a corrida e não comunicou o ocorrido com a passageira, nem para o aplicativo, nem para o pai da menor, contratante da corrida.

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Ao ver o cancelamento, a pai da vítima prontamente acionou a Polícia. Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Deddica iniciou as diligências em busca do suspeito, que foi localizado na região do bairro da Serra, na segunda-feira (24), poucas horas após o ocorrido.

O suspeito foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e será apresentando em audiência de custódia nesta terça-feira (25), ficando à disposição da Justiça. 

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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