POLÍCIA

Motorista de atropelamento em VG é preso em Rondonópolis

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O motorista da carreta que provocou um atropelamento com morte, na manhã de sexta-feira (02.08), no bairro Novo Mundo, em Várzea Grande, e fugiu do local, foi identificado pela Polícia Civil, nas investigações contínuas da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

Ele foi preso na manhã deste domingo (04), pela Polícia Militar, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

Diante das informações apuradas pela equipe da Deletran que resultaram no paradeiro do procurado, foi solicitado apoio à Polícia Militar, a qual prendeu o suspeito na rodoviária em Rondonópolis. A carreta Volvo envolvida no acidente também foi apreendida.

Ao ser abordado, ele confessou ser a pessoa que conduzia o veículo, bem como estava com a passagem comprada para embarcar com destino a cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Em seguida o homem foi levado até a 1ª Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de homicídio na direção de veículo automotor. O preso também responderá pelo crime de omissão de socorro.

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O atropelamento

Na manhã de sexta-feira (02), a vítima Rogério Pereira de Souza, 32 anos, foi atropelada na Rodovia BR 364, saída para Jangada.

Em conversa com os amigos da de Rogério foi informado que por volta das 6 horas, a vítima recebeu um telefonema de um cliente para fazer um programa.

Testemunhas informaram que viram quando Rogério corria ao lado da carreta, batendo na porta lateral da cabine. Momento em que o condutor passou a fazer manobras de zigzag, ocasionando o atropelamento.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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