POLÍCIA

Mulher que atuava com tráfico de drogas é presa pela Polícia Civil em Juína

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Uma mulher, integrante de uma organização criminosa e que tinha como profissão o comércio de entorpecentes, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (19.06), em diligências realizadas pelos policiais da Delegacia de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá).

Considerada foragida da Justiça, a traficante, de 30 anos de idade, possui diversas passagens criminais por tráfico de drogas e estava com o mandado de prisão decretado pela Terceira Vara Criminal de Juína.

Alvo de investigações anteriores conduzidas na Delegacia de Juína, a suspeita chegou a ser presa em novembro de 2023 na cidade de Naviraí (MS), ocasião em que foi flagrada pela equipe da Polícia Rodoviária Federal, em posse de 20 quilos de entorpecentes, entre maconha e skunk, que seriam comercializados em Mato Grosso.

A traficante foi colocada em liberdade condicional, mediante uso de tornozeleira eletrônica, porém após algum tempo quebrou intencionalmente o dispositivo para retornar a atuação com a atividade ilícita.

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Há alguns dias, a equipe de investigadores da Delegacia de Juína realizava diligências no município para localização e cumprimento da ordem de prisão contra a traficante. Nesta quarta-feira (19), os policiais conseguiram surpreender a procurada em uma avenida da cidade, onde foi realizada a sua prisão.

As investigações apontam que além de integrar uma organização criminosa, a suspeita possui como “carro-chefe” a atuação com o comércio de entorpecentes. Após ter a ordem judicial cumprida, a suspeita foi conduzida à Delegacia de Juína para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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