A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrou nesta terça-feira (18.06) a Operação North Banks para cumprir 20 mandados de prisões e de buscas contra investigados por furtos a agências bancárias em cidades do norte do estado.
Os 13 mandados de prisão e sete de buscas foram expedidos pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop, especializada em combate ao crime organizado.
As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Tapurah e Cuiabá.
A investigação apura os delitos de organização criminosa, furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores praticados por um grupo que se formou para planejar e executar furtos a bancos em Sorriso e Lucas do Rio Verde. As ações criminosas ocorreram entre os meses de abril e junho de 2022.
Sete furtos tiveram como alvos agências do Banco da Amazônia, Itaú e Banco do Brasil em Lucas do Rio Verde; e Banco do Brasil, Santander e Bradesco em Sorriso.
A GCCO iniciou as investigações e apurou dois presos, ambos à época recolhidos em unidades prisionais do estado se revezaram no uso dos telefones celulares identificados de onde partiram as ordens aos executores responsáveis pelos furtos.
Um dos investigados que participou da execução dos crimes declarou durante interrogatório que no furto à agência do Itaú, em Lucas do Rio Verde, ficou com a tarefa de fazer o reconhecimento do local, para localizar o cofre do banco, depois desligar o padrão de energia para a desativação do alarme de segurança e quebrar as paredes.
A investigação da GCCO apontou ainda que a cada furto a ser efetuado, o líder criminoso criava um grupo pelo aplicativo Whatsapp com os executores da tarefa, com as atividades e estrutura hierárquica definidas, caraterísticas de uma organização criminosa.
A GCCO identificou que um dos líderes é I.D.C.D.S., de 30 anos. Da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, ele selecionou quais os bancos seriam os alvos da ação criminosa e ordenou as execuções aos demais integrantes do grupo, inclusive realizando chamadas de vídeo em tempo real durante a execução dos furtos. I.DC.D.S. tem passagens criminais por roubo, furto, tráfico, ameaça, porte ilegal de arma de fogo e sequestro e cárcere privado.
O outro apontado como líder das ações criminosas é R.S.D.J., de 40 anos. À época dos crimes, ele estava detido em unidade prisional do Estado e sua esposa foi responsável em fazer os pagamentos, via Pix, aos integrantes do grupo para custear o abastecimento dos veículos e comprar as ferramentas necessárias ao arrombamento de cofres das agências.
Além desses dois líderes, a investigação identificou outros 13 envolvidos, cada um deles com uma tarefa específica na organização criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais contra agências bancárias.
Ações criminosas
Em um dos furtos às agências bancárias, os criminosos levaram três armas de fogo, placas e capas de coletes balísticos, munições de calibre 38 e rádios comunicadores, cujo material era usado pelos vigilantes da agência bancária e valores.
Além dos furtos consumados e as tentativas frustradas, a investigação identificou ainda outras duas ações criminosas em fase de preparação, mas que não foram executadas, provavelmente em decorrência da prisão e apreensão de dois suspeitos, por outro crime, que eram considerados executores de confiança dos líderes da organização criminosa.
Em um dos grupos criados, intitulado ‘Nortão Empreendimentos’ os criminosos trataram do planejamento, preparação e execução de crimes contra as agências dos bancos Bradesco e Santander, em Lucas do Rio Verde. Contudo, a execução desses crimes não foi efetivada em virtude da prisão anterior de dois membros.
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.
Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.
Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.
A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.
Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.
Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.
“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.
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