POLÍCIA

Operação da Polícia Civil cumpre 25 prisões e buscas contra grupo investigado por vendas de consórcios falsos

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada em Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá, deflagrou na tarde desta quinta-feira (26.01), a Operação Fake Promises para cumprimento de 24 mandados judiciais contra um grupo envolvido em venda de consórcios falsos de imóveis e veículos.

Estão sendo cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 12 de buscas e apreensão. As equipes policiais cumprem os mandados em sete endereços dos investigados, na Capital, além de buscas e apreensão em salas comerciais nos edifícios Palácio do Comércio, Maruanã e Top Tower, também em Cuiabá.

As ordens judiciais incluem ainda sequestro de valores em contas dos investigados.

De acordo com a delegada Judá Maali Marcondes, que coordena a investigação, foi apurado que os golpistas atraíam as vítimas por meio de redes sociais anunciando créditos contemplados. Contudo, depois que as vítimas assinavam os contratos descobriam se tratar de consórcios de imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A investigação apurou ainda que os golpistas afirmavam que os consórcios seriam de empresas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, porém, a Delegacia de Estelionatos fez contato com as Polícias Civis dos estados e descobriu que não há nenhuma empresa registrada.

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Participam da Operação Fake Promises 64 policiais da Diretoria Metropolitana (Delegacias de Estelionato, de Homicídios, de Roubos e Furtos de Cuiabá, de Roubos e Furtos de Veículos) e da Diretoria de Atividades Especiais (Gerência de Operações Especiais e Delegacia de Repressão a Entorpecentes).

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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