Uma operação integrada do Gefron, Polícia Federal e unidades das Polícias Militares de Mato Grosso e do Amazonas, apreendeu, nesta quinta-feira(30.4), no distrito de Lucialva, cerca de 500 quilos de drogas e gerou um prejuízo estimado em R$ 14,6 milhões às facções criminosas.
Lucialva é uma região de fronteira com a Bolívia e está localizada no município de Jauru, a 430 km de Cuiabá. Lá, as forças policiais acompanharam o pouso de uma aeronave em uma estrada vicinal e logo após flagraram um carregamento, que suspeitaram ser droga, sendo transferido no avião para uma caminhonete.
A aeronave, modelo Cesna, transportava 200 kg de pasta base de cocaína, e 297 kg de cloridrato de cocaína, que é a droga em seu estado de maior pureza. Durante a abordagem, dos três homens avistados no local, dois foram presos em flagrante, que fugiu para uma área de mata, continua sendo procurado por policiais do Gefron e da PM.
Além das drogas, foram apreendidos a aeronave, avaliada em R$ 3,5 milhões, e o veículo que transportaria o produtor por terra, uma caminhonete Toyota, modelo Hilux CD4x4, fabricada em 2013, de valor estimado em R$ 124 mil.
Os dois suspeitos presos e todo material apreendido foram trazidos para a Superintendência da Polícia Federal, em Cuiabá, para prosseguimento das investigações e outras providências cabíveis.
Essa operação faz parte dos programas Tolerância Zero às Facções Criminosas e Protetor das Fronteiras, dos governos de Mato Grosso e Federal, e teve como foco o combate aos crimes transfronteiriços entre Brasil e Bolívia. Nas atividades de apuração, constatação criminal e atuação em campo a ação integrou equipes do Grupo Especial de Fronteira(Gefron-MT), Grupo Investigações(GISE) da Polícia Federal, além de equipes do 12° Comando Regional da PMMT(Força Tática e Cia Raio) e Comando de Operações especiais(COE) e FICCO, da PM do Amazonas.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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