A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alto Taquari, deflagrou na manhã desta sexta-feira (17.03) a Operação Parabellum com o cumprimento de 24 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, contra investigados por tráfico e associação para o tráfico cometidos por uma facção criminosa que atua na região.
Ao todo estão sendo cumpridos 14 mandados de prisão temporária e 10 busca e apreensão domiciliar contra alvos no município de Alto Taquari.
As diligências iniciaram no final do ano passado para apurar crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, e culminou na identificação de suspeitos, alguns presos em unidades do Sistema Penitenciário, e outros integrantes que circulavam livremente na região cometendo diversos crimes.
Conforme a investigação da Delegacia de Alto Taquari, o grupo era bem estruturado e ordenado, com divisão de tarefas entre seus integrantes, e responsável por grande parte das ocorrências praticadas no município.
Durante monitoramento da associação, a Polícia Civil conseguiu mapear o funcionamento, com a identificação dos membros e as respectivas funções. As principais características dentro do grupo eram hierarquia, organização pré-definida com disciplina e gerências, fluxo financeiro com pagamento de mensalidades, taxa sob o tráfico de droga, extorsão de empresários, entre outros.
Diante das indícios e provas, o delegado Artur Almeida representou pelos mandados judiciais, expedidos pelo juízo da Vara Única da Comarca de Alto Taquari e com parecer favorável do Ministério Público Estadual.
A operação “Parabellum” contou com a participação de 40 policiais civis das Delegacias de Pedra Preta, Guiratinga, Alto Garças, Alto Araguaia e 1ª Delegacia e DEDM de Rondonópolis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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