POLÍCIA

Patrulha Rural apreende quatro armas de fogo, munições e prende suspeito por porte ilegal

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Policiais militares da Patrulha Rural do 16º Batalhão apreenderam, na noite desta quarta-feira (30.08), quatro armas de fogo, 47 munições de diversos calibres e prenderam um homem por porte ilegal, na zona rural do município de Campinápolis (553 km de Cuiabá).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, por volta das 19 horas, uma equipe realizava rondas em uma área de assentamento rural e ao chegar em um estabelecimento comercial identificaram o homem, de 60 anos, em atitude suspeita.

Diante da presença dos militares, o homem passou a demonstrar um certo nervosismo e tentou deixar o local, momento em que os policiais solicitaram seus documentos e identificaram um mandado de prisão em aberto por homicídio, expedido pela Primeira Vara Criminal de Água Boa (744 km de Cuiabá).

Durante abordagem, o suspeito levou os militares até sua residência e no local encontraram uma munição de espingarda calibre 36 em cima da mesa. Questionado se haveria armas de fogo no imóvel, o homem mostrou diversos cômodos com armas de fogo, inclusive em um fundo falso de uma mesa.

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Na casa, os militares apreenderam uma carabina calibre 38, três espingardas (calibres 16, 36 e uma artesanal) e 47 munições de diversos calibres. O suspeito e o todo armamento foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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