POLÍCIA

PM apreende 583 munições, três armas de fogo e prende homem por porte ilegal

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Policiais militares da 10º Companhia Independente do município de Aripuanã (1.001 km de Cuiabá), apreenderam, na manhã desta sexta-feira (28.11), três armas de fogo, 583 munições de calibres diversos e prenderam um homem por porte ilegal de arma de fogo.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, nas proximidades de uma região ilegal de garimpo conhecida como Ouro Preto, os policiais militares flagraram o condutor de uma caminhonete Ford, em atitude suspeita. O motorista saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial e sendo contido em seguida.

Em busca veicular, as equipes localizaram um carregador de pistola calibre 9 milímetros com sete munições. Sobre o armamento, o homem relatou que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), no entanto não estava com a documentação comprobatória.

O suspeito ressaltou que a arma de fogo estava em sua residência, dentro de um cofre, junto de uma espingarda e outra pistola. Os policiais militares foram ao endereço do suspeito e encontraram várias outras munições de diferentes calibres.

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À PM, o conduzido contou que parte das munições são de um amigo e que os registros das armas estavam com o seu contador, no município de Alta Floresta d’Oeste, no Estado de Rondônia. O suspeito foi conduzido à delegacia junto do material apreendido para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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