POLÍCIA

PM apreende adolescente faccionado com arma de fogo e drogas em Barra do Bugres

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Um adolescente, de 17 anos, suspeito de integrar uma facção criminosa, foi apreendido, nesta segunda-feira (19.5), por porte ilegal e tráfico de drogas, no bairro União, no município de Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Policiais militares da 12ª Companhia Independente recolheram um revólver calibre 32, nove munições, sete porções de entorpecentes, uma balança de precisão e um aparelho celular.

Durante o patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero no combate às facções criminosas, os policiais militares receberam informações de que o menor estaria comercializando entorpecentes em uma casa abandonada. O local, segundo a denúncia, servia de esconderijo para drogas e armas de uma facção criminosa.

As equipes se deslocaram até o endereço e encontraram um sacola cheia de pinos vazios utilizados para armazenar pasta base de cocaína. O suspeito, que residia ao lado, foi identificado e abordado na própria residência.

Em buscas pelo quarto do menor, os policiais encontraram seis poções de cocaína e uma de maconha. Ele confessou que tinha uma arma de fogo, no entanto, o revólver teria sido entregue a uma terceira pessoa, pela mãe do adolescente.

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As equipes conseguiram recuperar a arma em uma casa próximo ao local da abordagem. O adolescente e todo ilícito apreendido foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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